Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que já votou em sede repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.049.811 pela exclusão das taxas da base de cálculo do PIS e da COFINS, inspirado pela mesma lógica da exclusão do ICMS, se iniciou em Plenário a análise que segundo a recorrente se deve ao fato de que as administradoras de cartões para remuneração pelo serviço prestado retém as taxas repassando apenas o valor líquido já descontada a taxa.
No voto, o Ministro destacou que se “não há o aporte, ao patrimônio da empresa, da quantia, surge descabida a imposição tributária”, sendo que o simples registro contábil da entrada do valor não a transforma em receita.
Caso essa decisão venha a prevalecer pode beneficiar varejistas e lojas de e-commerce que atualmente recebem o valor líquido dos meios de pagamento mas são obrigadas a incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS as taxas das administradoras de cartões sem que tenha havido efetivo ingresso do recurso financeiro.
Sendo assim, é de suma importância que as empresas estejam atentas a esse julgamento que podem beneficia-las com economias significativas no processo de venda ao consumidor final.