André Iizuka: Se aprovada, nova lei pode gerar multas para provedores de nuvem

No momento, você está visualizando André Iizuka: Se aprovada, nova lei pode gerar multas para provedores de nuvem

Organizações que eventualmente tenham enquadrado incorretamente suas atividades poderão enfrentar contingente tributário por falta de recolhimento correto do ISS nos últimos cinco anos

admin

13/12/2013 às 8h30

Foto: https://computerworld.com.br/plataformas/se-aprovada-nova-lei-pode-gerar-multas-para-provedores-de-nuvem/?utm_source=idgnow&utm_medium=site&utm_campaign=Se%20aprovada%25252C%20nova%20lei%20pode%20gerar%20multas%20para%20provedores%20de%20nuvem&utm_content=rodape-materia

Desde o dia 9 de abril de 2013, tramita o Projeto de lei nº 5.344/2013, da lavra do deputado Ruy Carneiro, visando regulamentar a computação na nuvem, e desde outubro, já está na Câmara dos deputados para análise conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado, o Projeto de Lei será um balizador importante nesse mercado, pois colocará fim nas discussões a respeito do modelo adotado pelas empresas, muito embora deixe a regulação dos modelos SaaS, Iaas, Paas, Eaas, entre outros, para os contratos de computação na nuvem. 

Em termos gerais, o projeto visa regulamentar os contratos de cloud computing dispondo de direitos e obrigações de seus usuários e das empresas, mas acaba por gerar efeitos tributários que podem ser nefastos.

Entretanto, paira nesse instante uma incógnita na mente de inúmeros gestores: ‘no que este novo projeto de lei poderá afetar a organização e os negócios? O § 1o, do artigo 1o, define que a computação em nuvem é “a exploração da atividade de tratamento, armazenamento, guarda e depósito virtuais, por sistemas eletrônicos ou eletromagnéticos e mediante contrato oneroso ou gratuito, no qual o depositário recebe informações, sistemas, programas, plataformas, ou qualquer espécie de dados do depositante ou titular, sejam codificados ou não, considerados conteúdos ou bens, sendo regido por esta lei e no que aplicável, pelo Código de Defesa do Consumidor, pela legislação específica de proteção de dados, de propriedade intelectual, legislações setoriais e outras aplicáveis.”

Nesse sentido, ao analisar o Lei Complementar no 116/2003, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, podemos verificar que as atividades mencionadas no item 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie, enquadram-se perfeitamente na concepção, e nesse caso para as empresas instaladas na cidade de São Paulo, teríamos a alíquota de 5%.

Dentro deste cenário, um outro ponto importante deve ser observado é que o artigo 3o, do Regulamento do ISS, que considera o serviço considera prestado e o imposto é devido  de acordo com o local do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, deixando bem claro o aspecto territorial da regra matriz de incidência dentro do território nacional, evitando assim a guerra fiscal dos municípios e favorecendo aqueles que fornecem tributação menor do que a de São Paulo.

Por outro lado, para os usuários e tomadores de serviços de computação na nuvem provenientes do exterior o ISS também é devido nessas circunstâncias, devendo ser pago no município do contratante.

Diante disso, as empresas que desenvolvem atividades de cloud computing, assim como os usuários e tomadores de serviços, devem ter cautela ao elaborar contratos desses serviços, pois em havendo aprovação do Projeto de lei nº 5344/2013, aqueles que eventualmente tenham enquadrado incorretamente as atividades na Lei Complementar no 116/2003, poderão enfrentar contingente tributário milionário por falta de recolhimento correto do ISS nos últimos cinco anos, causando diversos problemas de fiscalização e impacto nos custos diretos de suas atividades.

André Sussumu Iizuka  é advogado e sócio da Iizuka Advocacia, especialista no segmento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações. 

COMPUTERWORLD usa cookies para personalizar conteúdo e anúncios, para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar, você aceitará o uso. Para mais detalhes veja nossa Política de Privacidade.