André Iizuka: Impasse continua no marco da internet

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DCI – 30/08/2013 
Autor: Fabiana Barreto Nunes
Assunto: Marco Civil

Há dois anos na pauta da Câmara dos Deputados, ainda não há previsão de aprovação do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011). Os impasses continuam, mesmo depois da audiência realizada nesta semana e da outra programada para a próxima terça-feira. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado também deve discutir o assunto. A intenção é encontrar consenso para pontos divergentes do Projeto, que busca estabelecer princípios e garantias do uso da rede no Brasil.

Nessas discussões, representantes do governo, empresas de telecomunicações e especialistas na área legal irão trocar ideias sobre questões que vem protelando a votação do PL do Marco.

Os impasses giram em torno da neutralidade da rede (acesso na mesma velocidade), regras para proteção da privacidade dos usuários, guarda de dados de acessos por parte do provedores de internet, a função social da rede, e a responsabilidade civil de usuários e provedores.

O advogado Solano de Camargo, especialista em Direito de Internet e sócio diretor do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, diz que pelo texto original, os provedores, empresas de telecomunicação e demais agentes que atuam na operacionalização da internet não poderão efetuar discriminações quanto ao conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo utilizado.

“O objetivo é impedir que os provedores priorizem o acesso de clientes que pagam pelos pacotes mais caros de banda larga e favoreçam os conteúdos de determinados sites em detrimento de outros. Por isso, os provedores e as empresas de telefonia estão resistindo a essa definição”, explica Camargo. Ele acrescenta que, com relação à regulamentação, o texto indica que essa responsabilidade caberá ao Poder Executivo, por meio do Comitê Gestor da Internet (CGI). Entretanto, o Ministério das Comunicações quer que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ) seja a responsável por regulamentar o Marco Civil.

Na audiência da última quarta-feira, os debatedores apoiaram o conceito de neutralidade da rede presente no texto atual do projeto, segundo o qual o provedor de acesso não pode bloquear ou dificultar de alguma forma o tráfego de dados, “sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo”, exceto em decorrência de requisitos técnicos, em situações de emergência ou nos casos que vierem a ser regulamentados. Ou seja, não será permitido discriminar o que se faz na internet, e assim, criar dificuldades, como derrubar ligações feitas via Skype, ou tornar mais lento o carregamento de um vídeo do Youtube.

As empresas que vendem pacotes de acesso se opõem a essa regra, pois isso as impedirá de comercializar o acesso de serviços, como redes sociais e e-mail.

Segundo o advogado André Iizuka, do Iizuka Advogados, alvo de maior discussão é o artigo 15 do PL, que isenta os provedores de internet de responsabilidade civil por danos decorrentes da publicação de conteúdos publicados por terceiros.

O advogado explica que, por outro lado, existe a questão do usuário, e seus defensores argumentam que os provedores dispõem de ferramentas de tecnologia que possibilitam um auditoria de conteúdo, e defendem que eles sejam responsabilizados, em contrapartida, os provedores querem a isenção da responsabilidade. “Quem faz uso de um material na internet tem propriedade sobre ele. O provedor não poderia excluir o conteúdo, sendo que internauta pagou por aquele espaço. Por outro lado, se aquele conteúdo causa danos a terceiros, em tese, pela política de uso do provedor, o usuário não poderia publicar, e nesse caso o provedor não faz a exclusão. O usuário será obrigado a ir ao judiciário para tirar esse conteúdo da rede”, explica Iizuka.

“O artigo 15 diz, que os provedores só serão responsabilizados por danos causados a terceiros, se após ordem judicial não for tomada as providências para exclusão desse conteúdo indevido”, destaca Iizuka.

Sobre a polêmica do artigo, o presidente do Conselho Consultivo Superior da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, disse durante audiência que “o artigo é fundamental para que haja segurança jurídica para essas empresas”.

Outro impasse diz respeito às regras para se proteger a privacidade do usuário e de seus dados pessoais. “O texto do relator permite, por exemplo, que sites de conteúdo e de serviços mantenham os dados cadastrais dos usuários por até um ano. Já os provedores de conexão ficam proibidos de ter acesso aos dados de clientes, informações essas que são usadas pelas operadoras para oferecer publicidade dirigida a partir do que é colhido pelos provedores”, esclarece Camargo.

Sobre esse ponto, durante a primeira audiência, o diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, elogiou o PL por contextualizar o conceito de privacidade, estabelecendo critérios sobre que dados provedores e sites podem armazenar. “A privacidade é contextual, pois cada um tem o direito de saber algo de mim dentro de certo contexto” diz Getschko apoiando a proibição de que os provedores monitorem todos os passos do internauta na rede.