Os marketplaces consideradas plataformas digitais que fornecem espaços para varejistas de produtos vem sofrendo com a autuação dos órgãos de proteção ao consumidor e o PROCON em todo país por denúncias de clientes que compraram celulares, baterias e carregadores de celulares, fones de ouvidos e um babyliss de cabelos nos sites e receberam os produtos com defeitos e, posteriormente, descobriram que não eram originais, portanto não tinham direito à
assistência técnica.
A pirataria de produtos ou produtos falsificados não é um tema novo no Brasil em que cópias diariamente são vendidas em praças públicas e populares a preços módicos para prestigiar aqueles que preferem a imitação de produtos as quais a indústria faz investimentos milionários no desenvolvimento de patentes e propriedade intelectual, e depois são gravemente prejudicadas pelo comércio ilegal.
Como forma de responsabilizar as plataformas, o Poder Judiciário vem mantendo as autuações e recentemente o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido da B2W Digital para suspender multa do Procon de R$ 3 milhões por vendas de produtos falsificados em suas plataformas.
Desta forma, não restam dúvidas que os marketplaces terão que se adaptar tanto no aspecto jurídico como tecnológico com vistas a coibir a prática de pirataria de produto e incentivando a certificação de origem dos produtos comercializados de forma a favorecer cada vez mais a indústria 4.0 e toda cadeia distributiva, coibindo o ingresso de vendedores irregulares e ilegais com vistas a conferir mais segurança jurídica aos consumidores.