Supremo inicia julgamento da exclusão das taxas de cartão da base de cálculo do PIS e da COFINS

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Credit card, coins and money on the table

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que já votou em sede repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.049.811 pela exclusão das taxas da base de cálculo do PIS e da COFINS, inspirado pela mesma lógica da exclusão do ICMS, se iniciou em Plenário a análise que segundo a recorrente se deve ao fato de que as administradoras de cartões para remuneração pelo serviço prestado retém as taxas repassando apenas o valor líquido já descontada a taxa.

No voto, o Ministro destacou que se “não há o aporte, ao patrimônio da empresa, da quantia, surge descabida a imposição tributária”, sendo que o simples registro contábil da entrada do valor não a transforma em receita.

Caso essa decisão venha a prevalecer pode beneficiar varejistas e lojas de e-commerce que atualmente recebem o valor líquido dos meios de pagamento mas são obrigadas a incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS as taxas das administradoras de cartões sem que tenha havido efetivo ingresso do recurso financeiro.

Sendo assim, é de suma importância que as empresas estejam atentas a esse julgamento que podem beneficia-las com economias significativas no processo de venda ao consumidor final.

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